sábado, 28 de janeiro de 2012

Elaboração e Implantação do - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A Norma Regulamentadora – NR-9, publicada através da portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

A Dewert T&C possui profissionais habilitados para a elaboração do PPRA da sua empresa, incluindo as seguintes etapas:
       ü  Identificação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho;

ü  Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

ü  Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

ü  Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados

ü  Descrição das medidas de controle já existentes, e proposição de medidas de proteção coletiva adicionais necessárias, obedecendo à seguinte hierarquia:
        a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

        b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

          c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

DEWERT Treinamento e Consultoria
Telefone: (11) 3578-9311

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